Estr. dos Bandeirantes, 10.639 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, 22783-116
Data do Leilão: 15/03/2025 ás 09:30
Visitação: 15/03/2025 das 8:00h ás 9:30h
1.1. A João Emilio Leiloeiro, por intermédio do Comitente Vendedor, torna público que realizará leilão de bens e materiais diversos, conforme o disposto neste Edital.
1.2. O leilão será realizado e conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial, devidamente matriculado na Junta Comercial.
2.1. Constitui objeto deste leilão a venda de bens e materiais diversos, conforme a listagem e descrição exposta em nosso site.
2.2. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, sem garantias quanto ao seu funcionamento, conservação ou possíveis avarias.
3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas e jurídicas devidamente cadastradas e com documentação regularizada.
4.1. Os bens a serem leiloados estarão disponíveis para visitação em nossa sede.
4.2. É de responsabilidade dos interessados inspecionar os bens durante o período de visitação.
5.1. Os lances serão online e iniciados pelo valor mínimo estabelecido na página eletrônica de cada lote.
5.2. Será considerado vencedor o maior lance oferecido, respeitando o valor mínimo estabelecido.
No ato do pagamento o arrematante se pessoa física, deverá entregar uma cópia do RG, CPF ou CNH e comprovante de residência, se pessoa jurídica uma cópia do RG, CPF e comprovante de residência mais cópia do CNPJ, procuração ou contrato social.
Horário de atendimento de segunda à sexta-feira
Depto. Cobrança das 8:00h as 17:00h
6.1. O ato da compra o arrematante entregará um cheque bancário próprio, a título de caução, no valor de 20% da arrematação a qual deverá ser substituído conforme item 2.2 deste edital. (No caso da participação presencial)
O arrematante deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento por transferência bancária, TED no valor do arremate, acrescido do valor de 5% a título de comissão do leiloeiro e valores de despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS conforme abaixo descrito e logística, este quando houver descrito na condição/descrição do lote:
A título de despesas de organização e depósito de bens resumido/reduzido a termo como DESPESAS ADMINISTRATIVAS, de acordo com o lote arrematado deverá ser acrescido ao pagamento do lote seguindo a tabela abaixo:
6.2. As transferências bancárias, TED, deverão ser feitos em nome do Leiloeiro Responsável ou de seu preposto designado pelo departamento financeiro.
Em caso de participação presencial, a substituição do cheque caução deverá ser realizada após o término do leilão das 9 às 16 horas no escritório central, localizado no próprio pátio. Os depósitos estarão sujeitos à confirmação mediante apresentação do comprovante de depósito, com a devida autenticação bancária, sob pena da perda de 20% do valor da arrematação em favor do Comitente Vendedor, bem como da comissão do Leiloeiro, nos termos do art. 418 do Código Civil Brasileiro.
6.3. Para a compra em leilão o arrematante precisa estar em regularidade fiscal perante a Receita Federal.
6.4. Após o USUÁRIO dar um lance, não poderá mais desistir do mesmo, sendo que o lance é irretratável sob quaisquer condições.
A falta de pagamento no prazo e nas condições estipuladas, acarretará na perda de 20% do valor da arrematação. Obrigar-se-á o USUÁRIO a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita nas “Condições de Venda de cada leilão”.
Na eventualidade do arrematante do leilão presencial e/ou via internet não observar seu compromisso de compra caberá ao Leiloeiro Oficial ou preposto designado, se valer da prerrogativa legal dos artigos 39 e 40 do decreto 21.981, de 19-10-1932, emitindo Certidão com força de título executivo e Letra de Câmbio, Boleto Bancário, ou ainda a emissão do cheque deixado como caução no valor previsto nas condições de venda do referido leilão, a qual no caso de inadimplência do mesmo, poderá o leiloeiro oficial ou preposto designado de providenciar protesto do título em cartório de títulos e documentos, além da negativação junto a proteção de crédito Serasa e SPC, o que fica desde já autorizado pelo usuário arrematante.
7.1. Os bens arrematados serão entregues somente após a integralização dos pagamentos e a retirada e liberação dos mesmos deverá ser efetuada com a apresentação do Termo de Arrematação fornecido pelo Comitente Vendedor.
7.2. A retirada e transporte dos bens arrematados são de inteira responsabilidade do arrematante, que responderá civil e criminalmente por qualquer dano pessoal ou material causado a terceiros, ou qualquer ação movida que envolva o bem arrematado. Quando o bem arrematado for retirado por terceiros, estes devem estar devidamente autorizados e formalmente qualificados (NOME, CPF, RG, CNH).
7.3. No ato da retirada dos bens, o arrematante ou seu representante deve conferir os bens e eventual divergência da condição de venda, deverá ser comunicada imediatamente a gerência do pátio, não cabendo qualquer reclamação intempestiva.
7.4. O prazo de retirada do bem será de 5 (cinco) dias úteis, das 9 as 11:30h e das 13:00 as 16:30h. Ao arrematante que deixar de observar as condições de retirada, será cobrada multa diária de R$ 20,00 (motos), R$ 50,00 (veículos), R$ 80,00 (caminhões) e R$ 50,00 (bens), até o máximo de 30 dias, quando perderá o direito ao bem arrematado, sendo o mesmo vendido para a satisfação do débito.
8.1. As condições constantes neste catálogo poderão ser modificadas pelo Leiloeiro Oficial e/ou comitente vendedor, devendo estas constar do recibo de venda e termo de responsabilidade que farão parte integrante do contrato, onde terá a ciência e concordância do arrematante.
8.2. Qualquer bem objeto deste leilão poderá ser retirado do leilão até o momento de sua realização desde que constatada alguma irregularidade.
8.3. Dada a natureza jurídica e própria do Leilão Público Oficial, os participantes elegem o Foro do Estado para dirimir todas e quaisquer dúvidas e pendências, renunciando expressamente a outros, por mais privilegiados que sejam. Os compradores obrigam-se a acatar, de forma definitiva e irrecorrível, as condições aqui estabelecidas, as quais são de conhecimento Público.
8.4. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei nº 22.427, de 01 de fevereiro de 1.933.
8.5. Todos os lances têm igualdade de condições.